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Arquivo PDF document Requerimento nº 169.pdf
por lgn última modificação 18/11/2016 12h32
Localizado em Processo Legislativo / Requerimentos dos Vereadores / Requerimentos dos Vereadores 2010
Arquivo PDF document Requerimento nº 190.pdf
por lgn última modificação 18/11/2016 12h33
Localizado em Processo Legislativo / Requerimentos dos Vereadores / Requerimentos dos Vereadores 2010
Embedder 2ª Sessão Solene realizada em 31 de março de 2016
por lgn publicado 05/04/2016
Sessão de Homenagem ao Professor Clodoaldo dos Santos Muniz com a Comenda Tavares Cavalcanti e também entrega da Honraria Título Mérito Mulher Cidadã "Carmem Sampaio Borges" às mulheres indicadas pelos Vereadores e Vereadoras, bem como pela Mesa da Casa, ainda em alusão ao Dia Internacional da Mulher.
Localizado em Sobre a Câmara / Galeria de Vídeos / Sessões Solenes
Arquivo Decreto Legislativo Nº 01/2015
por lgn última modificação 26/01/2016 21h58
Concede o Título de Cidadão Alagoa-novense ao Senhor Bruno Filipe Venâncio Campos.
Localizado em Leis / Legislação Municipal / Decretos
Convite para Audiência Pública
por lgn publicado 17/02/2016 última modificação 17/02/2016 22h35
O Tema será: "O Trânsito em Alagoa Nova - PB".
Localizado em Sobre a Câmara / Notícias
Abertura dos Trabalhos Legislativos 2016
por lgn publicado 21/02/2016
Primeira Sessão do Ano de 2016 (Sessão de Abertura dos Trabalhos Legislativos)
Localizado em Sobre a Câmara / Notícias
Imagem JPEG image Maria de Fátima Câmara de Souza
por lgn última modificação 21/02/2016 23h18
Localizado em Banco de Imagens
Comissão de Constituição, Legislação, Justiça e Redação Final
por lgn publicado 22/02/2016 última modificação 01/03/2016 21h58
Compete a Comissão de Constituição, Legislação, Justiça e Redação Final manifestar-se sobre todos os assuntos nos aspectos: I - constitucional, legal, jurídico, regimental e de técnica legislativa de projetos, emendas ou substitutivos sujeitos à apreciação do Plenário ou de suas Comissões, para efeito de admissibilidade e tramitação, ressalvado os projetos de leis orçamentárias e de créditos adicionais. II - admissibilidade de propostas de emenda à Lei Orgânica do Município; III - assunto de natureza jurídica ou constitucional que lhe seja submetido, em consulta, pelo Presidente da Câmara, pelo Plenário ou por outra Comissão, ou em razão de recurso previsto neste Regimento; IV - assuntos atinentes aos direitos e garantias fundamentais à organização do Município.
Localizado em Processo Legislativo / Comissões
Comissão de Controle, Fiscalização Finanças e Orçamentos
por lgn publicado 22/02/2016 última modificação 01/03/2016 22h10
Compete a Comissão de Controle, Fiscalização, Finanças e Orçamento opinar obrigatoriamente sobre todas as matérias de caráter financeiro, e especialmente quando for o caso de: I - aspectos financeiros e orçamentários públicos de quaisquer proposições que importem aumento ou diminuição da receita ou da despesa pública, quanto à sua compatibilidade ou adequação com o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e o Orçamento Anual; II - examinar e emitir pareceres, com exclusividade, sobre os Projetos de Lei relativos ao Plano Plurianual, às Diretrizes Orçamentárias, ao Orçamento Anual, aos créditos adicionais e suplementares, e suas alterações; III - prestação de Contas anuais pelo Prefeito, depois do Parecer Prévio do Tribunal de Contas do Estado; IV - acompanhamento e fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Município e das entidades da administração direta e indireta, incluídas as sociedades e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público Municipal, sem prejuízo do exame por parte das demais Comissões nas áreas das respectivas competências; V - planos e programas regionais e setoriais, após exame, pelas demais Comissões, dos programas que lhes disserem respeito; VI - requisição de informações, relatórios, balanços e inspeções sobre as contas ou autorizações de despesas de órgãos e entidades da administração municipal, diretamente ou por intermédio do Tribunal de Contas do Estado; VII - Proposições que fixem ou aumentem a remuneração do Servidor e que fixem os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Vereadores e a Verba de Representação do Prefeito, Vice-Prefeito e do Presidente da Câmara.
Localizado em Processo Legislativo / Comissões
Comissão de Cultura, Educação, Desporto, Saúde, Direitos Humanos, Direitos das Mulheres, Crianças e Adolescentes, Assistência Social e Legislação Cidadã
por lgn publicado 22/02/2016 última modificação 01/03/2016 22h01
Compete a Comissão de Cultura, Educação, Desporto, Saúde, Direitos Humanos, Direitos das Mulheres, Criança e Adolescente, Assistência Social e Legislação Cidadã, manifestar-se em todas as proposituras que versem sobre assuntos: I - assuntos atinentes à educação, cultura e desporto em geral; II - sistema educacional, cultural e desportivo municipal e sua organização; III - desenvolvimento cultural, patrimônio artístico, científico e histórico; IV - saúde pública; V - assistência social; VI - assuntos relacionados com a interação de entidades ligadas à saúde, ao saneamento e a assistência social ou a entidades congêneres, a título de colaboração; VII - política, processo de planificação e sistema único de saúde; VIII - organização institucional de saúde, previdência e seguridade no setor público; IX - ações e serviços de saúde pública, campanha de saúde pública, erradicação de doenças endêmicas, vigilância epidemiológica, bioestatística e imunizações; X - defesa, assistência e educação sanitária; XI - recebimento, avaliação e investigação de denúncias relativas à proteção dos direitos humanos; XII - colaboração com entidades não governamentais, nacionais, estaduais e internacionais, que atuem na defesa dos direitos humanos; XIII - economia popular e repressão ao abuso do poder econômico; XIV - relações de consumo e defesa do consumidor; XV - interesses difusos; XVI - política de assistência ao menor e ao adolescente; XVII - fiscalização dos serviços públicos de proteção à criança e ao adolescente; XVIII - meios de comunicação social e liberdade de imprensa; XIX - políticas de assistência social; XX - minorias; XXI - trabalho e relações trabalhistas; XXII - direito difuso; XXIII - direitos de igualdade entre homens e mulheres; XXIV - definição, evolução e aplicação dos direitos da Mulher; XXV - elaboração e avaliação de todas as políticas e programas destinados às mulheres; XXVI - acompanhamento e aplicação dos acordos e convenções nacionais e internacionais relacionados com os direitos da Mulher; XXVII - política de informação e estudos relativos às mulheres; XXVIII - política de igualdade de igualdade de oportunidades, incluindo a igualdade entre homens e mulheres, no que se refere às suas oportunidades no mercado de trabalho e ao tratamento no trabalho; XXIX - dar encaminhamento e emitir parecer nas sugestões de iniciativa legislativa proposta por entidades civis, como sindicatos, órgãos de classe, associações, conselhos e organizações não governamentais, as quais, deverão ser aprovadas pelas entidades, conforme suas determinações estatutárias e encaminhado junto ao pedido, com cópia da ata da assembleia que deliberou o pedido, bem como cópia do estatuto da entidade; XXX - transformar em proposição legislativa de iniciativa da Comissão as sugestões que receberem parecer favorável, que será encaminhada à Mesa para tramitação na forma regimental; XXXI - fiscalizar e acompanhar a implementação das leis aprovadas no Estado; XXXII - promover estudos e debates sobre temas jurídicos, éticos e sociais, de interesses da comunidade. Parágrafo único. Os Campos temáticos ou áreas de atividades de cada Comissão Permanente abrangem ainda os órgãos e programas governamentais com eles relacionados e respectivo acompanhamento e fiscalização orçamentária, sem prejuízo da competência da Comissão de Controle, Fiscalização, Finanças e Orçamento.
Localizado em Processo Legislativo / Comissões