Comissão de Constituição, Legislação, Justiça e Redação Final

por lgn publicado 22/02/2016 20h55, última modificação 01/03/2016 21h58
Compete a Comissão de Constituição, Legislação, Justiça e Redação Final manifestar-se sobre todos os assuntos nos aspectos: I - constitucional, legal, jurídico, regimental e de técnica legislativa de projetos, emendas ou substitutivos sujeitos à apreciação do Plenário ou de suas Comissões, para efeito de admissibilidade e tramitação, ressalvado os projetos de leis orçamentárias e de créditos adicionais. II - admissibilidade de propostas de emenda à Lei Orgânica do Município; III - assunto de natureza jurídica ou constitucional que lhe seja submetido, em consulta, pelo Presidente da Câmara, pelo Plenário ou por outra Comissão, ou em razão de recurso previsto neste Regimento; IV - assuntos atinentes aos direitos e garantias fundamentais à organização do Município.