Comissão de Cultura, Educação, Desporto, Saúde, Direitos Humanos, Direitos das Mulheres, Crianças e Adolescentes, Assistência Social e Legislação Cidadã

por lgn publicado 22/02/2016 21h40, última modificação 01/03/2016 22h01
Compete a Comissão de Cultura, Educação, Desporto, Saúde, Direitos Humanos, Direitos das Mulheres, Criança e Adolescente, Assistência Social e Legislação Cidadã, manifestar-se em todas as proposituras que versem sobre assuntos: I - assuntos atinentes à educação, cultura e desporto em geral; II - sistema educacional, cultural e desportivo municipal e sua organização; III - desenvolvimento cultural, patrimônio artístico, científico e histórico; IV - saúde pública; V - assistência social; VI - assuntos relacionados com a interação de entidades ligadas à saúde, ao saneamento e a assistência social ou a entidades congêneres, a título de colaboração; VII - política, processo de planificação e sistema único de saúde; VIII - organização institucional de saúde, previdência e seguridade no setor público; IX - ações e serviços de saúde pública, campanha de saúde pública, erradicação de doenças endêmicas, vigilância epidemiológica, bioestatística e imunizações; X - defesa, assistência e educação sanitária; XI - recebimento, avaliação e investigação de denúncias relativas à proteção dos direitos humanos; XII - colaboração com entidades não governamentais, nacionais, estaduais e internacionais, que atuem na defesa dos direitos humanos; XIII - economia popular e repressão ao abuso do poder econômico; XIV - relações de consumo e defesa do consumidor; XV - interesses difusos; XVI - política de assistência ao menor e ao adolescente; XVII - fiscalização dos serviços públicos de proteção à criança e ao adolescente; XVIII - meios de comunicação social e liberdade de imprensa; XIX - políticas de assistência social; XX - minorias; XXI - trabalho e relações trabalhistas; XXII - direito difuso; XXIII - direitos de igualdade entre homens e mulheres; XXIV - definição, evolução e aplicação dos direitos da Mulher; XXV - elaboração e avaliação de todas as políticas e programas destinados às mulheres; XXVI - acompanhamento e aplicação dos acordos e convenções nacionais e internacionais relacionados com os direitos da Mulher; XXVII - política de informação e estudos relativos às mulheres; XXVIII - política de igualdade de igualdade de oportunidades, incluindo a igualdade entre homens e mulheres, no que se refere às suas oportunidades no mercado de trabalho e ao tratamento no trabalho; XXIX - dar encaminhamento e emitir parecer nas sugestões de iniciativa legislativa proposta por entidades civis, como sindicatos, órgãos de classe, associações, conselhos e organizações não governamentais, as quais, deverão ser aprovadas pelas entidades, conforme suas determinações estatutárias e encaminhado junto ao pedido, com cópia da ata da assembleia que deliberou o pedido, bem como cópia do estatuto da entidade; XXX - transformar em proposição legislativa de iniciativa da Comissão as sugestões que receberem parecer favorável, que será encaminhada à Mesa para tramitação na forma regimental; XXXI - fiscalizar e acompanhar a implementação das leis aprovadas no Estado; XXXII - promover estudos e debates sobre temas jurídicos, éticos e sociais, de interesses da comunidade. Parágrafo único. Os Campos temáticos ou áreas de atividades de cada Comissão Permanente abrangem ainda os órgãos e programas governamentais com eles relacionados e respectivo acompanhamento e fiscalização orçamentária, sem prejuízo da competência da Comissão de Controle, Fiscalização, Finanças e Orçamento.