por lgn
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publicado
22/02/2016
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última modificação
01/03/2016 22h10
Compete a Comissão de Controle, Fiscalização, Finanças e Orçamento opinar obrigatoriamente sobre todas as matérias de caráter financeiro, e especialmente quando for o caso de:
I - aspectos financeiros e orçamentários públicos de quaisquer proposições que importem aumento ou diminuição da receita ou da despesa pública, quanto à sua compatibilidade ou adequação com o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e o Orçamento Anual;
II - examinar e emitir pareceres, com exclusividade, sobre os Projetos de Lei relativos ao Plano Plurianual, às Diretrizes Orçamentárias, ao Orçamento Anual, aos créditos adicionais e suplementares, e suas alterações;
III - prestação de Contas anuais pelo Prefeito, depois do Parecer Prévio do Tribunal de Contas do Estado;
IV - acompanhamento e fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Município e das entidades da administração direta e indireta, incluídas as sociedades e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público Municipal, sem prejuízo do exame por parte das demais Comissões nas áreas das respectivas competências;
V - planos e programas regionais e setoriais, após exame, pelas demais Comissões, dos programas que lhes disserem respeito;
VI - requisição de informações, relatórios, balanços e inspeções sobre as contas ou autorizações de despesas de órgãos e entidades da administração municipal, diretamente ou por intermédio do Tribunal de Contas do Estado;
VII - Proposições que fixem ou aumentem a remuneração do Servidor e que fixem os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Vereadores e a Verba de Representação do Prefeito, Vice-Prefeito e do Presidente da Câmara.
Localizado em
Processo Legislativo
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