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Arquivo PDF document ATA DA 32ª SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA NO DIA 03 DE DEZEMBRO DE 2015.pdf
por lgn última modificação 12/09/2016 11h10
Localizado em Processo Legislativo / Atas das Sessões Ordinárias / Atas do ano 2015
Arquivo PDF document ATA DA 34ª SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA NO DIA 17 DE DEZEMBRO DE 2015.pdf
por lgn última modificação 12/09/2016 11h10
Localizado em Processo Legislativo / Atas das Sessões Ordinárias / Atas do ano 2015
Arquivo CMU raster image Código de Obras
por lgn última modificação 14/06/2016 19h42
Este Código contém as diretrizes para o crescimento ordenado do Município, bem como estabelece o uso de solo, zoneamento da Cidade e as áreas de interesse da Edilidade.
Localizado em Leis / Códigos Municipais
Arquivo CMU raster image Código de Posturas
por lgn última modificação 14/06/2016 19h32
O Código de Posturas reúne normas de polícia administrativa em matéria de higiene, ordem pública e funcionamento dos estabelecimentos comerciais e industriais, que cabe ao Município baixar, no uso de sua competência constitucional.
Localizado em Leis / Códigos Municipais
Arquivo object code Código Sanitário
por lgn última modificação 14/06/2016 19h37
Neste Código do município constam Princípios, Preceitos e Diretrizes Gerais.
Localizado em Leis / Códigos Municipais
Arquivo object code Código Tributário
por lgn última modificação 14/06/2016 19h53
Este Código instituído pela Lei Complementar Nº 20 de 30 de dezembro de 1996, regula os direitos e obrigações que emanam das relações jurídicas referentes a tributos de competência Municipal, distribuição de receitas tributárias e de rendas diversas que constituem a receita do Município.
Localizado em Leis / Códigos Municipais
Comissão de Constituição, Legislação, Justiça e Redação Final
por lgn publicado 22/02/2016 última modificação 01/03/2016 21h58
Compete a Comissão de Constituição, Legislação, Justiça e Redação Final manifestar-se sobre todos os assuntos nos aspectos: I - constitucional, legal, jurídico, regimental e de técnica legislativa de projetos, emendas ou substitutivos sujeitos à apreciação do Plenário ou de suas Comissões, para efeito de admissibilidade e tramitação, ressalvado os projetos de leis orçamentárias e de créditos adicionais. II - admissibilidade de propostas de emenda à Lei Orgânica do Município; III - assunto de natureza jurídica ou constitucional que lhe seja submetido, em consulta, pelo Presidente da Câmara, pelo Plenário ou por outra Comissão, ou em razão de recurso previsto neste Regimento; IV - assuntos atinentes aos direitos e garantias fundamentais à organização do Município.
Localizado em Processo Legislativo / Comissões
Comissão de Controle, Fiscalização Finanças e Orçamentos
por lgn publicado 22/02/2016 última modificação 01/03/2016 22h10
Compete a Comissão de Controle, Fiscalização, Finanças e Orçamento opinar obrigatoriamente sobre todas as matérias de caráter financeiro, e especialmente quando for o caso de: I - aspectos financeiros e orçamentários públicos de quaisquer proposições que importem aumento ou diminuição da receita ou da despesa pública, quanto à sua compatibilidade ou adequação com o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e o Orçamento Anual; II - examinar e emitir pareceres, com exclusividade, sobre os Projetos de Lei relativos ao Plano Plurianual, às Diretrizes Orçamentárias, ao Orçamento Anual, aos créditos adicionais e suplementares, e suas alterações; III - prestação de Contas anuais pelo Prefeito, depois do Parecer Prévio do Tribunal de Contas do Estado; IV - acompanhamento e fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Município e das entidades da administração direta e indireta, incluídas as sociedades e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público Municipal, sem prejuízo do exame por parte das demais Comissões nas áreas das respectivas competências; V - planos e programas regionais e setoriais, após exame, pelas demais Comissões, dos programas que lhes disserem respeito; VI - requisição de informações, relatórios, balanços e inspeções sobre as contas ou autorizações de despesas de órgãos e entidades da administração municipal, diretamente ou por intermédio do Tribunal de Contas do Estado; VII - Proposições que fixem ou aumentem a remuneração do Servidor e que fixem os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Vereadores e a Verba de Representação do Prefeito, Vice-Prefeito e do Presidente da Câmara.
Localizado em Processo Legislativo / Comissões
Arquivo Estatuto do Servidor Público Municipal
por lgn última modificação 18/01/2017 20h22
Este é o Estatuto do Servidor Público do Município de Alagoa Nova - PB
Localizado em Leis / Legislação Municipal
Função e Definição
por Interlegis última modificação 24/11/2015 00h27
Nesta página você encontrará informações sobre as funções da Casa Legislativa e definições sobre como ela funciona, bem como, sobre o Processo Legislativo, plenário, número de parlamentares, entre outras.
Localizado em Sobre a Câmara